O saneamento básico no Brasil vive um momento de oportunidade. Depois de um vácuo institucional de décadas tivemos o advento da Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais e a política federal para o saneamento básico, sendo considerado o marco regulatório para o setor, e a aprovação do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), instituído pelo Decreto n° 8.141, de 5 de dezembro de 2013.
O PLANSAB prevê um planejamento integrado do saneamento básico, incluindo os quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas, e possui o horizonte de 20 anos, período 2014 a 2033. Traz um levantamento e análise das Bases legais e competências institucionais, relacionadas ao saneamento básico, e determina Princípios fundamentais que orientaram a sua elaboração.
A partir da Análise Situacional do déficit em saneamento básico, dos investimentos no setor, dos programas e ações do governo federal, de uma avalição político institucional, e da elaboração dos cenários para a política de saneamento básico no país, o Plano estabelece metas de curto, médio e longo prazos.
Também foram definidas Macrodiretrizes e Estratégias que orientam a atuação dos agentes do setor, em especial do Governo Federal, e que foram utilizadas como referência para o delineamento dos três Programas: Saneamento básico integrado, Saneamento rural e Saneamento estruturante.
Nesse contexto, se faz necessário criar estruturas organizacionais capazes de integrar e dar sustentabilidade às ações de saneamento básico em todas as esferas de governo, além de diagnosticar, priorizar demandas e responsabilidades com ampla discussão da sociedade.
Dentro dessa perspectiva, a participação do setor saúde em saneamento deve estar orientada para a universalização do atendimento, superando entraves econômicos, tecnológicos, políticos e gerenciais que têm dificultado a extensão dos benefícios às populações residentes em áreas rurais, municípios e localidades de pequeno porte, assentamentos, quilombolas e áreas especiais.
A atuação do setor saúde em saneamento deve estar pautada pela disponibilização de tecnologias capazes de contribuir com a sustentabilidade dos sistemas locais de saneamento, especialmente nos municípios menores e nas localidades rurais, vislumbrando meios que promovam eficientes processos de operação e manutenção dos serviços implantados.
A presente oficina visa orientar a criação e estruturação de serviços municipais ou regionais de saneamento básico, entendendo-o como um processo contínuo e indissociável que envolve obras de infraestrutura, equipamentos, ações de educação em saúde ambiental e gestão técnica/administrativa, sempre na busca por condições sustentáveis sem perder de vista a perspectiva social como recomendado no 6º objetivo do desenvolvimento sustentável, que espera até 2030 assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.
Cabe salientar que na experiência do Ministério da Saúde por intermédio da Fundação Nacional de Saúde, desde os tempos da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública-FSESP, levou à necessidade de criar um modelo municipal de gestão capaz de tornar sustentáveis os sistemas de água e esgoto implantados.
Esta filosofia pressupõe o envolvimento das prefeituras municipais, que apoiadas por estruturas federais e estaduais de referência, alavancam as ações de saneamento em sua jurisdição. Tal metodologia de trabalhos e mostra extremamente vantajosa quando focada sob os seguintes aspectos:
• possibilidade de envolvimento da comunidade, constituindo-se assim em efetivo instrumento de cidadania;
• fomento à execução de saneamento de forma integrada, tanto em sua abrangência quanto na extensão dos benefícios aos cidadãos;
• custeio da operação e manutenção, bem como, a continuidade da prestação dos serviços com qualidade e sustentabilidade;
• condições para investimentos com recursos próprios e capacidade de endividamento para a obtenção de financiamentos;
Para realizar trabalho de tal envergadura, em um país de contrastes acentuados, torna-se necessária a existência de uma estrutura técnico-administrativa com capilaridade nacional, que além de competência técnica, acene com providências para desencadear um processo de participação dos municípios na prestação dos serviços de interesse local ou regional.
Este modelo de atuação fundamenta-se na premissa de que quanto mais próximo o prestador de serviço e o poder decisório estiverem do usuário, tanto mais eficiente e barato se torna o serviço prestado, estimulando e facilitando a participação comunitária na eleição de prioridades e no controle, exercido pela sociedade, sobre o órgão público.
Estes aspectos ilustram a importância e a atualidade da necessidade de capacitação dos municípios para gestão dos serviços locais de saneamento, tornando-os sustentáveis e propiciando melhorias consideráveis nos índices de qualidade de vida para a população brasileira.
Antonio Henrique de Carvalho Pires
Presidente da Funasa